(Saturday) September 17, 2016 - 20:00
Sesc Gravataí - Rua Anápio Gomes, 1241 (Map)
1.182 people attended
DESCRIPTION
Ingressos para público em geral pelo site:
https://www.meuingresso.com/tiago-iorc-gravatai-rs
Ingressos para Comerciários e dependentes com Cartão Sesc/Senac à venda (limitados) no SAC da unidade Sesc Gravataí - Anápio Gomes, 1241.
Informações sobre meia-entrada:
MEIA ENTRADA: Estudante: Como se comprova? Mediante apresentação, no ato de compra do ingresso e da entrada no evento, da Carteira de Identificação Estudantil – CIE; expedida pelas entidades: UNE, ANPG, UBES e entidades filiadas; DCE’s, Centros e Diretórios Acadêmicos (art. 3º, Dec. 8.537/2015). Idoso: Quem é? Pessoa com idade igual ou superior a 60 anos (art. 1º, Lei n/10.741/2003); Como se comprova? Mediante apresentação, no ato de compra do ingresso e da entrada no evento, de documento de identidade com foto;
JOVEM COM IDADE ATÉ 15 ANOS Quem é? Pessoa que possua idade até 15 anos (art. 2º, II, Lei Estadual nº 14.612/2014). Como se comprova? Documento de identidade com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional (art. 3º, II, Lei Estadual nº 14.612/2014).
JOVEM DE BAIXA RENDA Quem é? Pessoa com idade entre 15 e 29 anos, com renda familiar mensal até dois salários mínimos. A família deve ser inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico (art. 2º, I, Dec. 8.537/2015). Como se comprova? Mediante apresentação, no ato de compra do ingresso e da entrada no evento, de documento de identidade com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional, acompanhada da Carteira de Identidade Jovem, expedida pela Secretaria Nacional de Juventude (art. 5º, Dec. 8.537/2015).
PESSOA COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE Quem é? Pessoa que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (art. 2º, III, Dec. 8.537/2015). Como se comprova? Mediante apresentação, no ato de compra do ingresso e da entrada no evento, de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo território nacional, acompanhado do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013 (art. 6º, Dec. 8.537/2015). Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada um acompanhante por pessoa com necessidade especial (art. 2º, IV, Dec. 8.537/2015). Como se comprova a necessidade de acompanhante? Mediante declaração, no ato da compra do ingresso e da entrada no evento, a ser feita pela pessoa com deficiência da necessidade de acompanhamento, ou na sua impossibilidade, de declaração feita por seu acompanhante (art. 6º, 4º, Dec. 8.537/2015).
O acesso e local destinado a cadeirantes é a fileira P de 15 a 28 ou Q08 e 09.